Informações
PROMOÇÃO " NATAL DE CASA NOVA " - COMPRE E GANHE
IMOBILL IMOVEIS
GANHE UM LINDO JOGO DE JANTAR COM 20 PEÇAS.
O SEU PRESENTE DE NATAL JÁ CHEGOU NA IMOBILL IMOVEIS.
Agora na compra de imóvel, você vai ganhar inteiramente GRÁTIS,
um lindo Jogo de Jantar com 20 peças.
PROMOÇÃO VÁLIDA DE 05/10/19 À 15/12/19.
Regulamento:
I – DADOS DA EMPRESA
Esta é uma campanha promocional do tipo “compre e ganhe” (“Campanha Promocional”), promovida pela
Imobill Imóveis Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 19.757.130/0001-30, com sede na Av. Brasil,2472 – sala. 12, Bairro Nações , Fazenda Rio Grande/PR, ora denominada “Promotora”, que será desenvolvedora da Campanha “NATAL DE CASA NOVA’, no hotsite
www.imobillimoveis.com.br, doravante designado “Site”.
II – DOS PRODUTOS, PARTICIPANTES E PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
Poderá participar desta Campanha Promocional qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, que comprar 1 imóvel - exclusivamente da “Promotora”- registrado em Proposta de Compra e venda com sinal de reserva , aprovado e assinado por uma instituição financeira localizado no Estado do Paraná, entre os dias 05/10/2019 e 15/12/2019. O participante terá direito a
um jogo de jantar com 20 peças da marca Oxford ou similar.
III – DO ITEM PROMOCIONAL
O Participante será contemplado com 1 (um) jogo de jantar composto por 20 peças e confeccionado em cerâmica.
Características:
Conteúdo da Embalagem:
04 Xícaras de Chá 200 Ml
04 Pires Ø 16,5cm
04 Pratos de Sobremesa Ø 19cm
04 Pratos Fundos Ø 22cm
04 Pratos Rasos Ø 26cm
Composição: Cerâmica
Condições específicas da Oferta:
- Exclusivamente distribuído pela “Promotora” conforme disponibilidade.
- Limitado a 1 participação por imóvel.
- Os modelos podem variar conforme a disponibilidade.
- O Participante terá que estar devidamente com seu cadastro aprovado, realizado o pagamento do sinal de reserva e assinado o Contrato de compra e venda de imóvel pela instituição financeira ou realizado o pagamento à vista para a imobiliária ou para quem a mesma designar. Nenhuma cobrança será realizada para o resgate da Oferta dessa Campanha Promocional
- Válido apenas 1 (um) Prêmio por imóvel adquirido.
- A entrega do prêmio tem validade de 90 (noventa) dias após entrega da matricula do imóvel ao Participante.
IV – CONDIÇÕES GERAIS
1. Caso não cumpra as condições estabelecidas neste Regulamento, o Voucher Promocional não será aceito.
2. A Oferta é pessoal e intransferível, portanto deve ser usada pelo participante titular e não pode ser vendida, trocada, substituída ou convertida em dinheiro.
3. Campanha Promocional não é cumulativa com qualquer outra oferta.
4. Após ter recebido o prêmio, não serão permitidos trocas e/ou alterações. Caso o Participante não compareça para recebimento do prêmio, poderá perder o direito.
5. As condições e formatos do prêmio estão sujeitas a alterações. Nesse caso, o Participante será devidamente informado pela Promotora no momento da reserva.
6. Participante da presente Campanha Promocional, reserva-se o direito de cancelar a Oferta ou alterar o presente Regulamento, em casos de caso fortuito ou força maior que perturbem o regular decorrer da presente Campanha Promocional e/ou Oferta, a Promotora poderá cancelar, alterar ou substituir a Oferta por outra de valor semelhante, sem que seja devida qualquer compensação aos Participantes (tendo em vista sua natureza de brinde) na sequência da decisão tomada.
7. As dúvidas e casos omissos, não previstos ou solucionados por este regulamento, serão decididos pela Promotora, cuja decisão é final e irrecorrível.
8. A Promotora reserva-se o direito de alterar o presente Regulamento a todo o tempo durante o período promocional e de usufruto da Oferta, mediante prévia divulgação aos participantes.
9. Quaisquer reclamações ou esclarecimentos sobre o prêmio deverão ser dirigidos à
Imobill Imóveis Ltda, localizada na Av. Brasil,2472 – com. 12, Bairro Nações , Fazenda Rio Grande/PR,CEP 83.823-050 através dos telefones 041 3070 4700/ 3070 0306 (dias úteis, de segunda a sexta, das 9h às 12h e das 13h às 18h, exceto feriados). Não serão aceitas reclamações que não sejam relativas ou não se encontrem abrangidas pelo presente Regulamento.
10. A Promotora não tem vínculo de gestão dos fornecedores ou da qualidade dos produtos, sendo estes integralmente responsáveis .
11. Todas as participações que não cumprirem o presente Regulamento serão consideradas inválidas e não permitirão o usufruto do Prêmio.
12. A participação nesta Campanha implica na aceitação total e irrestrita deste Regulamento e na Autorização, pelos participantes, à Promotora para coletar, tratar e usar seus dados pessoais para fins de controle da distribuição dos Benefícios e para que enviem informações e/ou ofertas sobre sua participação e/ou serviços. A Promotora, assume o compromisso de proteger tais informações, mantendo absoluta confidencialidade dos dados pessoais cadastrados, sendo vedada sua venda ou cessão gratuita a terceiros.
13. Esta Campanha não implica em qualquer tipo de concurso, vale-brinde, sorteio ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei nº 5.768/71 e do Decreto nº. 70.951/72, beneficiando indistintamente a todos que cumprirem ao disposto.
14. A inaplicabilidade, nulidade ou anulação de qualquer item do Regulamento não invalidará os demais, que continuarão vigentes até o término da Campanha.
15. Fica desde já eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de domicílio do Participante para dirimir quaisquer questões relativas a este Regulamento.